o FIT-BH é lei


recebi do gustavo ontem à noite. será que estamos lembrando disso?

Temos que garantir o cumprimento da Lei nº 9517, de 31 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a oficialização do Festival Internacional de Teatro Palco & Rua de Belo Horizonte - FIT-BH - e dá outras providências:

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica oficializado o Festival Internacional de Teatro Palco & Rua de Belo Horizonte - FIT-BH -, a ser realizado bienalmente pela Prefeitura de Belo Horizonte, por intermédio do órgão municipal responsável pela área de cultura.

Art. 2º - A construção da grade de programação de espetáculos e das demais atividades do FIT-BH será de responsabilidade de curadoria formada por profissionais idôneos, com reconhecida atuação na área das artes cênicas em Belo Horizonte, indicados pelo órgão municipal responsável pela área de cultura, podendo ter a colaboração de instituições privadas ou públicas, municipais, estaduais e federais.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do órgão municipal responsável pela área de cultura, em rubrica específica.

§ 1º - Os recursos orçamentários de que trata o caput deste artigo deverão ser planejados e enviados à Câmara Municipal de Belo Horizonte, no orçamento municipal, com vistas a garantir padrão de qualidade condizente com o das edições anteriormente realizadas.

§ 2° - O orçamento do FIT-BH poderá ter complemento de outros órgãos municipais e da iniciativa privada.

§ 3º - O orçamento do FIT-BH poderá ainda ser complementado por recursos provenientes de outras fontes, mediante convênios ou parcerias com instituições públicas ou privadas estaduais e federais, inclusive por meio das leis de incentivo à cultura ou de outros programas de fomento cultural existentes.

Art. 4º - O órgão municipal responsável pela área de cultura da Prefeitura de Belo Horizonte poderá associar-se a entidades públicas e privadas, para fins do disposto nesta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2008

Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte
Publicada no DOM de 01/02/2008

8 disseram

Anônimo disse...

O texto original pode ser acessado na página da Câmara Municipal de BH:
http://www.cmbh.mg.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=21118&Itemid=228&nj=1

@criticarbh disse...

Um extremo absurdo...

Vamos questionar essa decisão contrária.

Conheçam a gente, junte-se a nós e ao www.twitter.com/pracalivrebh

alexandre de sena disse...

foi mal anônimo. na correria a fonte fico pra trás.

Nívea Sabino disse...

Cara, mas e ai???
O que de efetivo a galera está fazendo???
O que de efetivo podemos fazer?

alexandre de sena disse...

olá nívea.
haverá uma reunião hoje, no espaço teatro garagem (sede do grupo trama de teatro), rua salinas, 462, floresta. me mande o seu email, assim repassarei o que chegar até mim.
abs

Anônimo disse...

Enquanto isto, o ML (mala do lacerda) articula entregar as áreas verdes de BH aos especuladores, como está previsto na tal da operação urbana do isidoro (pretendem construir mais de 70 apartamentos para em áreas de proteção ambiental.

Anônimo disse...

Olá foi a 3ª vez que li o teu blogue e adorei muito!Espectacular Projecto!
Cumps

alexandre de sena disse...

olá anônimo! fique a vontade para visitar, opinar e deixar seu contato.
abraços!

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