FIT-BH cancelado. reunião.
haverá hoje, 23/03, às 19:00h, (no espaço teatro garagem - sede do grupo trama de teatro, situado à rua salinas, 462, no bairro floresta-bh/mg), uma reunião para organizar manifestações e alinhar ações à negociação junto ao poder público.
o FIT-BH é lei
recebi do gustavo ontem à noite. será que estamos lembrando disso?
Temos que garantir o cumprimento da Lei nº 9517, de 31 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a oficialização do Festival Internacional de Teatro Palco & Rua de Belo Horizonte - FIT-BH - e dá outras providências:
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica oficializado o Festival Internacional de Teatro Palco & Rua de Belo Horizonte - FIT-BH -, a ser realizado bienalmente pela Prefeitura de Belo Horizonte, por intermédio do órgão municipal responsável pela área de cultura.
Art. 2º - A construção da grade de programação de espetáculos e das demais atividades do FIT-BH será de responsabilidade de curadoria formada por profissionais idôneos, com reconhecida atuação na área das artes cênicas em Belo Horizonte, indicados pelo órgão municipal responsável pela área de cultura, podendo ter a colaboração de instituições privadas ou públicas, municipais, estaduais e federais.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do órgão municipal responsável pela área de cultura, em rubrica específica.
§ 1º - Os recursos orçamentários de que trata o caput deste artigo deverão ser planejados e enviados à Câmara Municipal de Belo Horizonte, no orçamento municipal, com vistas a garantir padrão de qualidade condizente com o das edições anteriormente realizadas.
§ 2° - O orçamento do FIT-BH poderá ter complemento de outros órgãos municipais e da iniciativa privada.
§ 3º - O orçamento do FIT-BH poderá ainda ser complementado por recursos provenientes de outras fontes, mediante convênios ou parcerias com instituições públicas ou privadas estaduais e federais, inclusive por meio das leis de incentivo à cultura ou de outros programas de fomento cultural existentes.
Art. 4º - O órgão municipal responsável pela área de cultura da Prefeitura de Belo Horizonte poderá associar-se a entidades públicas e privadas, para fins do disposto nesta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2008
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte
Publicada no DOM de 01/02/2008
Temos que garantir o cumprimento da Lei nº 9517, de 31 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a oficialização do Festival Internacional de Teatro Palco & Rua de Belo Horizonte - FIT-BH - e dá outras providências:
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica oficializado o Festival Internacional de Teatro Palco & Rua de Belo Horizonte - FIT-BH -, a ser realizado bienalmente pela Prefeitura de Belo Horizonte, por intermédio do órgão municipal responsável pela área de cultura.
Art. 2º - A construção da grade de programação de espetáculos e das demais atividades do FIT-BH será de responsabilidade de curadoria formada por profissionais idôneos, com reconhecida atuação na área das artes cênicas em Belo Horizonte, indicados pelo órgão municipal responsável pela área de cultura, podendo ter a colaboração de instituições privadas ou públicas, municipais, estaduais e federais.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do órgão municipal responsável pela área de cultura, em rubrica específica.
§ 1º - Os recursos orçamentários de que trata o caput deste artigo deverão ser planejados e enviados à Câmara Municipal de Belo Horizonte, no orçamento municipal, com vistas a garantir padrão de qualidade condizente com o das edições anteriormente realizadas.
§ 2° - O orçamento do FIT-BH poderá ter complemento de outros órgãos municipais e da iniciativa privada.
§ 3º - O orçamento do FIT-BH poderá ainda ser complementado por recursos provenientes de outras fontes, mediante convênios ou parcerias com instituições públicas ou privadas estaduais e federais, inclusive por meio das leis de incentivo à cultura ou de outros programas de fomento cultural existentes.
Art. 4º - O órgão municipal responsável pela área de cultura da Prefeitura de Belo Horizonte poderá associar-se a entidades públicas e privadas, para fins do disposto nesta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2008
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte
Publicada no DOM de 01/02/2008
malboro
sentado naquela poltrona, tinha o desejo de ouvir sua respiração. voltou pra cozinha, bebeu um copo de água e acendeu o cigarro. molhou as plantas e saiu. quando chegou naquele lugar deserto, uma gota de ar encheu seu peito.